Data: 03. junho 2025
Autor: Lukáš Psota
Categoria:

Atualização importante: Dispositivos 2N afectados pela diretiva relativa aos equipamentos de rádio

Como parte do nosso compromisso contínuo de cumprir os mais elevados padrões da indústria e os regulamentos da UE, a 2N irá descontinuar produtos selecionados que não cumprem a Diretiva de Equipamentos de Rádio (RED) 2014/53/UE actualizada. Esta diretiva garante que todos os dispositivos baseados em rádio vendidos na UE cumprem critérios rigorosos de segurança, compatibilidade electromagnética, eficiência do espetro e cibersegurança reforçada.

Um painel de intercomunicador vertical bege, uma bolha LTE e várias placas de circuito eletrónico sobre um fundo escuro.

O que é a diretiva relativa aos equipamentos de rádio e qual a sua importância

A diretiva RED estabelece os requisitos essenciais para todos os produtos sem fios e com suporte de rádio em toda a UE. Uma atualização fundamental deste regulamento introduz obrigações rigorosas em matéria de cibersegurança para proteger os utilizadores e as redes contra o acesso não autorizado, as violações de dados e outras ameaças digitais. A conformidade é obrigatória e a 2N está totalmente alinhada com estes requisitos para garantir que os nossos dispositivos permanecem seguros, protegidos e preparados para o futuro.

Pode ler mais sobre a diretiva relativa aos equipamentos de rádio no nosso blogue aqui.

Produtos afectados

2N LTE Verso

  • A partir de 1 de julho de 2025todas as unidades principais do LTE Verso serão descontinuadas. Atualmente, não existe um substituto direto disponível. Manteremos os nossos clientes informados sobre quaisquer desenvolvimentos futuros.
Produto descontinuado  Numéro de commande  Data final da encomenda
 Data final do apoio
 2N LTE Verso – Main unit with camera, nickel, EU LTE  9155401C-E  30.06.2025  30.06.2031
 2N LTE Verso – Main unit with camera, black, EU LTE  9155401CB-E  30.06.2025  30.06.2031

Descarregar a declaração de descontinuação



2N IP Force - Módulos RFID e laço de indução
  • Em 1 de julho de 2025todos os módulos RFID e o laço de indução para o 2N IP Force serão igualmente descontinuados. No entanto, as unidades principais continuarão a estar disponíveis.
  • Olhando para o futuro, temos o prazer de anunciar que a próxima geração 2N IP Force 2.0, equipada com módulos e acessórios RFID totalmente compatíveis com RED, será lançada a 1 de agosto de 2025.


 Produto descontinuado  Numéro de commande  Data final da encomenda  Data final do apoio
 2N IP Force – RFID 125 kHz, Wiegand  9151011  30.06.2025  30.06.2031
 2N IP Force - Induction loop  9151021  30.06.2025  30.06.2031
 2N IP Force – RFID 13.56 MHz, Wiegand  9151031  30.06.2025  30.06.2031
 2N IP Force – RFID 13.56 MHz, Seos® Compatible, Wiegand  9151031S  30.06.2025  30.06.2031
 2N IP Force – RFID 125 kHz, OSDP  9151022  30.06.2025  30.06.2031
 2N IP Force – RFID 13.56 MHz, OSDP  9151023  30.06.2025  30.06.2031
 2N IP Force – RFID 13.56 MHz, Seos® Compatible, OSDP  9151023S  30.06.2025  30.06.2031

Descarregar a declaração de descontinuação



2N IP Verso e módulos baseados em rádio: novos termos e condições
  • A partir de 1 de agosto de 2025, as unidades principais 2N IP Verso em combinação com módulos de rádio (por exemplo, RFID, Bluetooth ou laço de indução) deixarão de cumprir os requisitos da Diretiva RED. Consequentemente, a sua utilização na UE será restringida.
  • No entanto, a venda do 2N IP Verso não terminará - os clientes da UE podem continuar a adquiri-lo e a utilizá-lo em combinação com outros módulos, como o teclado, o ecrã tátil ou os botões.
  • A longo prazo, recomendamos a mudança para o 2N IP Verso 2.0, o nosso modelo mais recente, que é totalmente compatível com a norma RED. Também traz melhorias tecnológicas significativas, incluindo: 
    • Uma câmara significativamente melhorada com suporte de gama dinâmica alargada (WDR)
    • Visão nocturna para um melhor desempenho em condições de pouca luz
    • Zoom facial para maior segurança
    • Acesso por código QR para uma entrada moderna e sem contacto

O que se segue

Estas alterações reflectem a nossa abordagem proactiva à conceção de produtos, segurança e conformidade regulamentar. Embora algumas transições possam apresentar desafios a curto prazo, são essenciais para manter as soluções 2N robustas, seguras e alinhadas com a legislação mais recente da UE.