Condições gerais de compra

Versão: 1/2025

Eficaz a partir de: 1 de fevereiro de 2025


1. Âmbito de aplicação. Definições.

1.1. Nestes Termos e Condições Gerais de Compra, “2N” significa 2N TELEKOMUNIKACE a.s., com sede social em Modřanská 621/72, 143 01 Praga 4, República Checa, Id No: 26183960, registada no Registo Comercial mantido pelo Tribunal Municipal de Praga, Secção B, Ficheiro 6613. “Fornecedor” significa a empresa com a qual a 2N celebrou um contrato ou à qual a 2N (ou um terceiro designado pela 2N) enviou uma encomenda para a compra de Produtos. “Produto(s)” significa o(s) produto(s) (ou, se aplicável, produtos modificados conforme exigido pela 2N ou por um terceiro designado pela 2N) ou, por analogia, o trabalho ou serviços que são objeto do contrato ou são especificados na encomenda enviada pela 2N ou por um terceiro designado pela 2N. “Trabalho” significa a atividade que consiste no fabrico, ou instalação e manutenção de uma determinada coisa, ou reparação ou modificação de uma determinada coisa, ou qualquer atividade com um resultado diferente, que o Fornecedor se compromete a realizar para a 2N ao abrigo do Contrato. A 2N (ou um terceiro designado pela 2N, se aplicável) e o Fornecedor podem ser doravante designados conjuntamente como as “Partes” e cada uma delas individualmente como uma “Parte”

1.2. Salvo acordo expresso em contrário por escrito entre as Partes, os presentes Termos e Condições Gerais de Compra aplicam-se a todas as encomendas e contratos relativos a compras de Produtos efectuadas pela 2N ou em nome da 2N (doravante o “Contrato”), sempre que referido nestes documentos. O mesmo se aplica se o Fornecedor fizer referência a outros termos e condições aquando da negociação do Contrato. Qualquer encomenda ou contrato relativo à compra dos Produtos é considerado uma encomenda ou um contrato ao abrigo do qual o Fornecedor é obrigado a fornecer, executar ou fornecer o Produto à 2N, independentemente de ser designado como uma encomenda, contrato de compra, contrato de trabalho, contrato de serviços ou outro.


1.3. Os presentes Termos e Condições Gerais de Compra (a seguir designados por “Termos e Condições”) são parte essencial e integrante de todos os Contratos celebrados com referência a estes Termos e Condições.


1.4. A 2N pode alterar os presentes Termos e Condições em qualquer altura. No entanto, os Termos e Condições na redação aplicável à data da execução aplicar-se-ão ao Contrato já executado.


2.Pedidos. Celebração do contrato

2.1. Cada Contrato para a compra de Produtos é celebrado por encomendas escritas ou submetidas eletronicamente, especificando a quantidade dos Produtos relevantes, o preço aplicável, as instruções de envio e a data de entrega exigida.

2.2. Salvo acordo expresso em contrário, por escrito, entre as Partes, a 2N não está vinculada aos termos e condições gerais de venda do Fornecedor ou a quaisquer outros termos e condições diferentes que possam constar de qualquer proposta, cotação, lista de preços, confirmação de encomenda, aviso, fatura, guia de remessa ou documento semelhante utilizado pelo Fornecedor, sendo por este meio expressamente rejeitados.


3. Termo do Contrato

3.1. Se o objeto do Contrato for um desempenho recorrente, então, a menos que a 2N especifique o contrário na encomenda relevante e a menos que a 2N cancele a sua encomenda numa data anterior, o Contrato permanecerá em vigor por um período de 1 ano a partir da data de entrega da encomenda ao Fornecedor (doravante o “Termo Inicial”). Após o termo do Período Inicial, o Contrato será automaticamente renovado por um período adicional de um (1) ano, exceto se uma das Partes enviar um aviso escrito de rescisão à outra Parte pelo menos 60 dias antes do termo do Período Inicial. Tal não prejudica a possibilidade de resolução do Contrato ao abrigo da legislação aplicável, em que os seguintes cenários, em particular, constituirão uma violação material: (a) o atraso do Fornecedor na entrega adequada do Produto por mais de 60 dias; (b) o atraso da 2N&rsquo no pagamento do preço por mais de 60 dias; e/ou (c) se tiver sido apresentado um pedido de insolvência relativamente ao Fornecedor que, na opinião subjectiva da 2N&rsquo, não seja manifestamente infundado, ou se o Fornecedor entrar em liquidação.

4. Requisitos de qualidade e de proteção do ambiente

4.1. Quando aplicável, o Fornecedor deve garantir que os Produtos cumprem os requisitos da Diretiva 2011/65/UE relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos (Diretiva RoHS), incluindo quaisquer alterações, actualizações ou regulamentos que a possam substituir. O Fornecedor deve também cumprir os requisitos do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), incluindo quaisquer alterações, actualizações ou regulamentos que o possam substituir. O Fornecedor concorda em fornecer à 2N, a pedido, declarações materiais ou pareceres relacionados com ambos os regulamentos acima referidos relativos aos Produtos. Em relação à rotulagem dos Produtos para os utilizadores finais, o Fornecedor deve garantir que os Produtos cumprem os requisitos da Diretiva 2012/19/UE relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (Diretiva REEE), incluindo todas e quaisquer alterações, actualizações ou regulamentos que a possam substituir.

4.2. O Fornecedor concorda em levar a cabo as actividades de diligência devida necessárias para garantir o aprovisionamento responsável de minerais provenientes de áreas de alto risco e afectadas por conflitos, de acordo com as diretrizes da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico).


4.3. O fornecedor deve possuir uma certificação ISO 9001 válida. Para além disso, o Fornecedor também é obrigado a possuir uma certificação de acordo com a norma ISO 14001 ou a ter um sistema de gestão ambiental que cumpra os princípios básicos desta norma. Se alguma das certificações do Fornecedor expirar, o Fornecedor deve notificar imediatamente a 2N e a 2N terá o direito de rescindir o Contrato com efeito imediato. O fornecedor fornecerá à 2N os certificados relevantes, mediante pedido.


5.2N’s Instruções. Mudança de produtos. Fim da produção.

5.1. Se o Contrato previr a execução de trabalhos, o Fornecedor ficará vinculado às instruções da 2N aquando da execução dos trabalhos. A 2N pode, de forma razoável, controlar o cumprimento desta obrigação. O Fornecedor é obrigado a notificar a 2N por escrito da inadequação das instruções dadas. Se o Fornecedor não notificar por escrito a 2N da inadequação das suas instruções sem demora injustificada, o Fornecedor é responsável por quaisquer defeitos do trabalho.

5.2. Em caso de alteração dos Produtos, o Fornecedor compromete-se a notificar a 2N desse facto, sem demora e por escrito, o mais tardar seis (6) meses de calendário antes da data da alteração especificada na notificação. O mesmo período de notificação também se aplica se o Fornecedor decidir descontinuar a venda dos Produtos e a 2N terá o direito, a seu exclusivo critério, de efetuar uma encomenda final.


5.3. Se o Produto for um serviço ou uma obra, o Produto só pode ser alterado mediante instruções escritas da 2N ou por acordo mútuo escrito entre as Partes.


6.Embalagem e transporte.

6.1. Se o Contrato previr o fornecimento de mercadorias, o Fornecedor deve embalar os Produtos de forma segura no que respeita ao seu transporte e em conformidade com os costumes do comércio, bem como com os regulamentos legais aplicáveis, sem incorrer em quaisquer custos adicionais para a 2N. Além disso, o fornecedor deve assegurar o seguinte: (i) transporte em paletes – utilização de paletes de madeira em conformidade com os requisitos da norma ISPM 15, e (ii) entrega em embalagens – utilização de caixas de transporte concebidas para o transporte em causa. A 2N pode solicitar a substituição dos Produtos se o Fornecedor os tiver embalado de forma diferente dos requisitos acima definidos.

7. Condições de entrega

7.1. Se o contrato previr o fornecimento de bens e salvo acordo em contrário das partes no contrato, todas as entregas dos produtos serão efectuadas com base nas seguintes condições de entrega: DAP (Incoterms® 2020), com entrega num local especificado pela 2N.

7.2. O período de execução é essencial para a 2N e todas as datas especificadas no Contrato são fixas. Se a entrega sofrer um atraso superior a cinco (5) semanas em relação à data de entrega acordada, a 2N terá o direito de cancelar a encomenda em atraso, notificando o fornecedor por escrito (por correio eletrónico). Nesse caso, a 2N terá direito a uma indemnização por todos os danos, perdas, custos e despesas incorridos em relação a esse cancelamento.


8.Preços. Condições de pagamento.

8.1. Salvo acordo escrito expresso em contrário das partes, os preços são fixos. O Fornecedor não pode cobrar taxas de faturação. O preço inclui todos os custos relacionados com a execução do Contrato, incluindo a aquisição dos documentos necessários para a utilização do Produto. O Fornecedor não pode cobrar quaisquer taxas adicionais para além do âmbito do preço acordado, por exemplo, para cotações, amostras, entregas de testes e materiais de amostra.

8.2. Todos os pagamentos serão efectuados no prazo de sessenta (60) dias após a 2N receber uma fatura devidamente emitida pelo Fornecedor, salvo acordo expresso em contrário por escrito.


8.3. O Fornecedor enviará a fatura por via eletrónica para o endereço [email protected], após a devida execução, salvo acordo em contrário das Partes no Contrato. Uma condição prévia para a emissão de uma fatura é a aceitação do desempenho pela 2N. O registo de aceitação deve ser anexado à fatura. Se o contrato previr prestações mensais recorrentes, a faturação será feita mensalmente em atraso, salvo acordo em contrário das partes no contrato.
8.4. Salvo acordo escrito em contrário, a 2N não é obrigada a efetuar pagamentos antecipados.


8.5. Salvo acordo escrito em contrário, todos os preços são cotados em USD, EUR ou CZK e serão facturados na moeda especificada na cotação do fornecedor acordada pela 2N. Se o fornecedor exigir o pagamento em coroas checas, contrariamente à cotação, aplicar-se-á a taxa de câmbio em vigor na data de aceitação da cotação pela 2N.


8.6. Se uma fatura não contiver todos os requisitos exigidos pela regulamentação legal aplicável ou pelo Contrato ou se contiver informações incorrectas, a 2N pode devolvê-la para correção antes da data de vencimento. Um novo período de vencimento terá início após a entrega da fatura corrigida.


8.7. Cada Parte pagará as suas próprias taxas de transação associadas aos seus pagamentos, incluindo quaisquer encargos bancários aplicáveis.


8.8. Se o Fornecedor, na opinião razoável da 2N, não cumprir qualquer das suas obrigações ao abrigo do Contrato, a 2N pode, mediante aviso prévio razoável, suspender os pagamentos ao Fornecedor.


8.9. Se a 2N, como destinatária do serviço, for responsável pelo imposto não pago pelo serviço nos termos da Secção 109 da Lei n.º 235/2004 Coll., relativa ao imposto sobre o valor acrescentado, conforme alterada (Lei do IVA), a 2N pode pagar o imposto sobre o valor acrescentado em nome do Fornecedor diretamente ao administrador fiscal do Fornecedor para efeitos de uma forma especial de garantir o imposto nos termos da Secção 109a da Lei do IVA. A 2N informará o fornecedor, por escrito, do pagamento efectuado. O valor a receber do Fornecedor pela 2N será reduzido pelo montante relevante do imposto pago desta forma.


9. Garantia

9.1. O Fornecedor garante que todos os Produtos por si fornecidos: (i) estarão isentos de defeitos de conceção, material e mão de obra; (ii) cumprirão integralmente as especificações estabelecidas pelo Fornecedor e/ou exigidas pela 2N ou por terceiros por si designados; e (iii) serão adequados ao fim a que se destinam.

9.2. A responsabilidade do Fornecedor está limitada a defeitos que ocorram durante o período de garantia de vinte e quatro (24) meses a partir da data de entrega do Produto relevante.


9.3. A solução para a violação da garantia será, segundo o critério exclusivo da 2N&rsquo e a expensas do Fornecedor, (i) o reembolso do preço total pago pelos Produtos defeituosos, (ii) a reparação dos Produtos defeituosos, ou (iii) a substituição dos Produtos defeituosos. Em caso de reparação ou substituição de qualquer Produto, o Fornecedor será responsável pelos defeitos do Produto reparado ou substituído nos mesmos termos e condições que se aplicam ao Produto original. O período de garantia do Produto reparado será o mesmo que o período de garantia restante do Produto original, ou seis (6) meses, o que for mais longo.


9.4. Se o Fornecedor (i) entregar repetidamente Produtos defeituosos ou (ii) se desviar dos requisitos gerais do Fornecedor da 2N&rsquo, a 2N pode rescindir o Contrato, parcial ou totalmente, sem qualquer responsabilidade por essa rescisão. Nesse caso, o Fornecedor reembolsará a 2N por todos e quaisquer danos comprovados, perdas, custos e despesas incorridos em relação a essa rescisão.


10. Responsabilidade por produtos e seguros

10.1. Caso sejam apresentadas quaisquer reclamações ou pedidos ou intentadas quaisquer acções contra a 2N (doravante designadas por “Reclamações”) por terceiros por alegados danos pessoais (incluindo morte) ou danos materiais (incluindo perda de dados) causados por defeitos nos Produtos, o Fornecedor concorda em indemnizar e isentar a 2N de e contra todos os danos, custos, despesas (incluindo honorários razoáveis de advogados e outros honorários profissionais), dívidas e outras responsabilidades incorridas pela 2N.
10.2. A obrigação do Fornecedor ao abrigo do Artigo 10.1 está excluída, se a Reclamação se basear em danos pessoais ou materiais causados por Produtos que (a) sejam indevidamente utilizados, modificados ou alterados pela 2N ou por terceiros sem o consentimento prévio do Fornecedor, desde que tais danos pessoais ou materiais não tivessem ocorrido na ausência de tal uso indevido, modificação ou alteração; ou (b) sejam combinados com outros produtos ou equipamentos não fornecidos pelo Fornecedor, desde que tais danos pessoais ou materiais não tivessem ocorrido na ausência de tal combinação.
10.3. O Fornecedor deve subscrever e manter uma apólice de seguro, incluindo um seguro mundial de responsabilidade pelos produtos, que cubra a sua responsabilidade ao abrigo do Contrato com uma cobertura de seguro suficiente. A pedido da 2N&rsquo, o Fornecedor fornecerá prontamente à 2N o certificado de seguro relevante.

11. Direitos de propriedade intelectual

11.1. O Fornecedor declara e garante que (i) é proprietário, detém ou possui uma licença irrevogável e válida de todos os direitos de propriedade intelectual relativos aos Produtos, incluindo os direitos de propriedade intelectual utilizados ou exigidos no fabrico, embalagem, comercialização e venda dos Produtos; e (ii) nenhuma disposição do Contrato, os próprios Produtos, a utilização dos Produtos pela 2N ou qualquer outra alienação dos Produtos não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.
11.2. O Fornecedor concede à 2N, a partir da data de aceitação dos Produtos, um direito ilimitado de utilização dos Produtos em toda a extensão permitida pela legislação aplicável. O direito de utilização dos Produtos é ilimitado em termos de tempo e de território, é transmissível com direito a sublicença e cedível sem necessidade de consentimento do autor ou do titular da propriedade industrial ou intelectual. Se o Produto for uma obra na aceção da Lei dos Direitos de Autor, o Fornecedor concede à 2N o direito de interferir na obra, de a modificar, de a incluir numa obra colectiva, de a modificar, de a completar em qualquer altura de forma independente, de a combinar com outra obra, de a distribuir ao público em seu próprio nome, de a transferir para outra pessoa e de a desenvolver ou dispor de outra forma, incluindo através de terceiros. O Fornecedor concorda que a 2N também pode utilizar o Produto para outros fins que não os decorrentes do Contrato. Qualquer taxa pela concessão destes direitos está incluída no preço do produto.


11.3. O Fornecedor indemnizará a 2N e isentá-la-á de qualquer indemnização por danos, custos, despesas (incluindo custos razoáveis de representação legal e honorários de outros consultores profissionais), obrigações e outras responsabilidades que possam surgir para a 2N com base em qualquer Reivindicação de que os Produtos ou a sua utilização constituem uma infração ou utilização indevida de quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, desde que a 2N notifique o Fornecedor da Reivindicação sem demora.


11.4. A 2N reserva-se o direito de se defender, a expensas do Fornecedor, contra quaisquer Reclamações apresentadas contra a 2N. A 2N terá em conta os interesses razoáveis do Fornecedor em qualquer ação intentada contra a 2N, desde que o Fornecedor informe a 2N desses interesses razoáveis a ter em conta e que tais interesses não entrem em conflito com quaisquer interesses razoáveis da 2N. A 2N não concordará em chegar a um acordo ou de outra forma entrar em acordo com qualquer reclamante sem o consentimento prévio por escrito do Fornecedor (consentimento esse que não será injustificadamente negado ou atrasado). O Fornecedor deve, a pedido da 2N e a expensas do Fornecedor, cooperar razoavelmente com a 2N na defesa contra a Reclamação ou na resolução da Reclamação.


11.5. Se o Produto ou qualquer parte do mesmo for, ou na opinião razoável do Fornecedor, puder vir a ser objeto de uma Reclamação, infração ou utilização indevida, tal como definido no artigo 11.3, o Fornecedor deverá, à sua discrição e a expensas suas, (a) obter para a 2N o direito de continuar a exercer os direitos afectados ao abrigo do Contrato, ou (b) substituir ou modificar o Produto ou parte do mesmo alegadamente em infração, de modo a que a infração ou utilização indevida não ocorra e sem afetar materialmente a funcionalidade, desempenho ou especificação do Produto ou parte do mesmo. Se as soluções estabelecidas neste artigo 11.5 não forem bem sucedidas, apesar dos melhores esforços do Fornecedor, a 2N pode rescindir o Contrato com efeito imediato. Se a 2N optar por rescindir o Contrato, o Fornecedor deverá indemnizar a 2N por todos os danos, custos e despesas incorridos pela 2N como resultado da falha do Fornecedor em remediar a infração ou uso indevido de acordo com este Artigo 11.5.


11.6. O Fornecedor não será responsável por qualquer infração ou utilização indevida ao abrigo do presente artigo 11.º se tal infração ou utilização indevida for causada por (a) utilização do Produto em combinação com quaisquer outros produtos ou equipamento, desde que a infração não tivesse ocorrido na ausência de tal combinação (exceto se a combinação for, de acordo com as informações e instruções do Fornecedor’s informações e instruções do Fornecedor, aplicável ao Produto ou quando não houver outro uso comercialmente razoável e não infrator do Produto além de tal combinação); ou (b) uma modificação ou alteração do Produto feita pela 2N ou por terceiros sem o consentimento do Fornecedor, desde que a infração não tivesse ocorrido na ausência de tal modificação ou alteração.


12. Limitação da responsabilidade

12.1. SUJEITO ÀS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 12.2 ABAIXO, EM NENHUM CASO QUALQUER DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE A OUTRA PARTE POR QUALQUER DANO INDIRECTO, INCIDENTAL, ESPECIAL, CONSEQUENCIAL, EXEMPLAR OU PUNITIVO DE QUALQUER NATUREZA OU TIPO, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A LUCROS CESSANTES, PERDA DE DADOS, PERDA DE BOA VONTADE OU PERDA DE USO DOS CONTRATOS, RELACIONADOS OU DECORRENTES DO CONTRATO.

12.2. A limitação de responsabilidade estabelecida no artigo 12.1 acima não se aplicará às obrigações do Fornecedor nos termos do Artigo 9 (“Garantia”), Artigo 10 (“Responsabilidade por Produtos e seguros”), Artigo 11 ("Direitos de propriedade intelectual"), Artigo 13 (“Confidencialidade”), exceto em casos de negligência grave ou conduta ilegal intencional pela Parte infratora.


13. Confidencialidade e segurança da informação

13.1. Ambas as Partes concordam em manter a confidencialidade de todas as informações recebidas da outra Parte e em utilizá-las apenas na medida do necessário para exercer os seus direitos e cumprir as suas obrigações ao abrigo da encomenda e do Contrato, e em impor esta obrigação de confidencialidade aos seus funcionários, empregados, subcontratantes e outras pessoas a quem a encomenda ou o Contrato se apliquem.
13.2. Se a execução adequada do Contrato exigir o acesso aos sistemas de informação e à infraestrutura de TIC da 2N&rsquo ou o acesso físico às instalações da 2N&rsquo, o Fornecedor implementará continuamente medidas padrão para garantir a segurança da informação que reduzirão o risco de um incidente de segurança e o seu impacto.


13.3. O Fornecedor concorda em proteger todas as informações detidas ou utilizadas pela 2N e em agir e comportar-se sempre de forma a não prejudicar e pôr em perigo a boa vontade da 2N ou outros interesses legítimos da 2N durante o cumprimento das suas obrigações.


14. Exportar

14.1. O Fornecedor concorda em cumprir todos os regulamentos de controlo de exportações nacionais e internacionais aplicáveis.

14.2. Se o Contrato previr a entrega de bens, o Fornecedor fornecerá à 2N:

– informações e instruções escritas (incluindo ECCNs) relativamente a todas as leis, regulamentos e restrições de controlo de exportação em vigor aplicáveis aos Produtos e, se solicitado pela 2N, o Fornecedor prestará assistência, na medida do comercialmente razoável, na obtenção de quaisquer licenças ou autorizações de exportação necessárias;

– certificados de origem preferencial adequados, as declarações do Fornecedor ou documentos semelhantes nos casos abrangidos pelo ACL em que os Produtos satisfazem os requisitos de origem preferencial; e

– Códigos aduaneiros SH dos Produtos.

15. Isenções

15.1. Cada Parte será exonerada de quaisquer obrigações ao abrigo do Contrato na medida em que (e durante o período relevante) seja incapaz de cumprir as suas obrigações, no todo ou em parte, ou esteja em incumprimento das suas obrigações devido a greves, exclusões ou outros conflitos laborais ou devido a razões fora do seu controlo razoável, tais como incêndios, inundações, guerras, embargos, bloqueios, distúrbios civis, actos de autoridades governamentais, eventos de força maior, interrupções ou atrasos nas entregas por subcontratados, se causados por qualquer uma das circunstâncias estabelecidas neste parágrafo.

15.2. Se, por qualquer das razões acima referidas, a execução do Contrato se tornar impossível durante mais de noventa (90) dias consecutivos, qualquer das Partes pode rescindir o Contrato mediante notificação escrita à outra Parte.


16. Divulgação de informações

16.1. O Fornecedor não emitirá qualquer comunicado de imprensa ou outro anúncio público de qualquer tipo ou material publicitário relacionado com a encomenda ou o Contrato ou o seu conteúdo sem o consentimento prévio por escrito da 2N.

17. Atribuição de direitos e obrigações

17.1. O Fornecedor não poderá ceder ou transferir os seus direitos e obrigações ao abrigo do Contrato, no todo, em parte ou individualmente, sem o consentimento prévio por escrito da 2N.

18. Direito aplicável e arbitragem

18.1. Estes Termos e Condições Gerais de Compra são regidos pelas leis substantivas da República Checa, independentemente das disposições da Convenção das Nações Unidas sobre a Venda Internacional de Mercadorias.

18.2. Qualquer litígio, irregularidade ou reclamação decorrente ou relacionado com o Contrato, a sua violação, rescisão ou invalidade será resolvido de forma definitiva por arbitragem, de acordo com o Regulamento do Tribunal de Arbitragem do Tribunal de Arbitragem ligado à Câmara de Comércio Checa e à Câmara Agrícola da República Checa (o “Tribunal de Arbitragem”). O tribunal arbitral será composto por três árbitros. A arbitragem terá lugar em Praga, na República Checa. A língua do processo, da documentação e da adjudicação será o checo, ou o inglês se o fornecedor estiver estabelecido fora da República Checa.


18.3. As Partes comprometem-se e acordam que todos os processos de arbitragem conduzidos no âmbito da presente cláusula compromissória serão tratados de forma estritamente confidencial. Esta obrigação de confidencialidade aplica-se, nomeadamente, a todas as informações divulgadas no decurso de um processo de arbitragem e a todas as decisões ou sentenças proferidas ou emitidas no decurso desse processo. As informações a que se aplica esta obrigação de confidencialidade não podem ser divulgadas, sob qualquer forma, a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte. Não obstante o que precede, uma Parte não deve ser impedida de divulgar tais informações para proteger os seus direitos, na medida das suas possibilidades, contra as outras Partes no âmbito de um litígio ou quando tal lhe for exigido pelos seus estatutos, regulamentos, ordem de uma autoridade governamental, acordo de cotação na bolsa de valores, etc.


19. Versões linguísticas

19.1. Os presentes Termos e Condições são emitidos na língua checa. Qualquer versão noutra língua é apenas uma tradução informativa. Em caso de conflito entre a versão checa e qualquer outra versão linguística dos presentes Termos e Condições, a versão checa prevalecerá sempre.

20. Efeito

20.1. Estes Termos e Condições entram em vigor a 1 de fevereiro de 2025.